Hoje
é 13 de dezembro, um sábado quente mas agradável, no qual o povo, essa imensa
massa que pouco está se lixando para as elites e as suas tentativas de derrubar
Dilma, está indo às compras de Natal. É também o “Dia do Deficiente Visual”; “Dia
Nacional do Ótico e do Oftalmologista”; “Dia do Marinheiro”; “Dia do Pedreiro”;
“Dia do Lapidador”; e “Dia de Santa Luzia”.
Mas
muitos, eu diria 99,9% dos mais velhos e 101,0% dos jovens desconhecem essa
data, que DEVERIA ser relembrada de forma intensa pelos que defendem a
democracia. Esperar isso do governo central, medíocre na comunicação, é demais.
Em
13 de dezembro de 1968, há exatos 46 anos, era anunciado, em cadeia de rádio e
televisão, a promulgação do ATO INSTITUCIONAL N° 5, o quinto desde que os
militares tomaram o poder, em 1° de
Abril de 1964. Muitos nem sequer sabem o que significa o nome “ato
institucional”, que na verdade era um amaciamento vocabular dos militares para
justificar suas ações pós-golpe.
13 de dezembro de 1968 : Dia da Infâmia |
Na
realidade o AI-5 era uma nova Constituição, forjada pela ala mais dura do
regime militar, escrita pelo ministro da Justiça, o jurista Luís Antonio da Gama e Silva, que as areias da história
enterraram no esquecimento. Foi baixado no governo linha dura do general Artur
da Costa e Silva, e num momento em que o movimento estudantil, uma parcela
progressista da Igreja Católica e alguns parlamentares, como o “sumido”
deputado federal Márcio Moreira Alves (MDB), ensaiavam uma resistência, logo
abafada, ao regime.
General Artur da Costa e Silva : o Ditador de plantão quando foi promulgado o AI-5 |
Aos
que ESQUECERAM o que significou o AI-5 e aos que NÃO QUEREM saber o que vivemos
nesse país, é bom lembrar o que esse Ato, de doze artigos, representou para o
país nos 10 anos em que vingou.
(a)
Pelo artigo 2º do AI-5, o Presidente da
República podia decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembleias
Legislativas e das Câmaras de Vereadores, que só voltariam a funcionar quando o
próprio Presidente convocasse essas organizações. Durante o recesso, o Poder
Executivo federal, estadual ou municipal cumpriria as funções do Legislativo
correspondente. No entanto, o Poder Judiciário também se subordinava ao
Executivo, pois os atos praticados de acordo com o AI-5 e seus Atos
Complementares estavam isentos de qualquer apreciação judicial (artigo 11º)
(b)
O Presidente da República podia decretar a
intervenção nos estados e municípios, "sem as limitações previstas na
Constituição" (artigo 3º).
(c)
Conforme o artigo 4°, o Presidente da
República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e "sem as limitações
previstas na Constituição", podia suspender os direitos políticos de
qualquer cidadão por 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e
municipais.
(d)
O artigo 10º suspendia a garantia de habeas
corpus nos casos de “crimes políticos ou que afetassem a segurança nacional e a
ordem econômica e/ou social”.
Esses “aloprados” que hoje vivem usando
as redes sociais para esculhambarem a presidente da República, de todos os
impropérios possíveis e imagináveis, certamente receberiam um “tratamento
especial” se o AI-5 estivesse em vigor nos dias de hoje.
A censura, que já existia, e era dura,
desde 1964, tornou-se pior; as perseguições, prisões e demissões se
multiplicaram; todas as pessoas que tivessem alguma coisa a reclamar do regime,
como fazem hoje os que vivem bem e gemem alto, foram consideradas “perigosas”
e/ou “subversivas”.
Lembrar esse dia, é lembrar que os
militares mergulharam o país em 21 anos de terror e morte, montaram esse sistema
que hoje está mostrado sua face apodrecida, nas relações entre o público e o
privado, e muitos agora ficam, feito retardados, enaltecendo esse período,
baseados em alucinógenos saídos dos discursos de dementes caquéticos como
Lo(bo)bão ou de hienas fascistas, como Bolsonaro..
Hoje, no Brasil, deveria ser o Dia da
Infâmia.
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